DECRETO Nº 8.879, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 1984
Transforma a Escola Estadual Professor José Próspero – ensino de 1º Grau,
em estabelecimento de 2º Grau, na cidade de Cel. João Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº
253-93-SEC
1º Fica transformada em ensino de 1º Grau, em estabelecimento de 2º
Grau, na cidade de Cel. João Pessoa.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura providenciará os atos
necessários ao funcionamento de ensino de 2º Grau.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de
fevereiro de 1984, 96º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Hélio Xavier Vasconcelos

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